RECADASTRAMENTO SPPREV 2023

RECADASTRAMENTO SPPREV 2023

De acordo com a Portaria SPPREV nº 372, de 12-12-2022, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter...

RECADASTRAMENTO SPPREV 2023

De acordo com a Portaria SPPREV nº 372, de 12-12-2022, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.


O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.


No caso de pensionistas universitários, o recadastramento deverá ser realizado semestralmente, nos meses de janeiro e de julho.


Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.


Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.


O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.
Documento necessário para o recadastramento:


- Documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).


O documento de identificação original a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo.

A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos pensionistas a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, acompanhado inclusive da

Declaração de Vida e Estado Civil, com as finalidades de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados e também de aferir a regularidade dos benefícios.

Ultrapassado o período de 6 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à sede ou aos escritórios

Regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam escritórios regionais da SPPREV e que não podem comparecer ao escritório mais próximo, deverá ser enviada declaração, nos termos do artigo 4º desta Portaria.


Ultrapassado o período de 12 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares, façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.


O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.

A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do mesmo e a consequente suspensão do pagamento do benefício.


O benefício será extinto se constatada na Certidão de Nascimento ou Casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da manutenção do seu benefício.

Censo Previdenciário SPPREV 2022

Os beneficiários que não realizaram em 2022 a Atualização Cadastral obrigatória ou a segunda etapa (recadastramento), e tiveram seus pagamentos bloqueados, deverão realizar o Censo Previdenciário para que tenham seus benefícios regularizados.

A Atualização Cadastral Online está desde 1º de janeiro de 2022 para ser feita pelo próprio inativo ou pensionista por meio do site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV.

 

Fonte: http://www.spprev.sp.gov.br/RecadPensio.aspx