Confira Portaria SPPREV nº 261/2024 que trata acerca de pensão por morte
Legislação dispõe do cálculo do valor inicial e da revisão do benefício de pensão por
morte quando legado por servidor que tenha falecido em atividade
Foi publicada no Diário Oficial a Portaria SPPREV nº 261/2024, a qual trata do cálculo
do valor inicial e da revisão do benefício de pensão por morte, nos termos da
orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, proferida pela Procuradoria
Administrativa e assentada sob Parecer PA 41/2023, conforme acolhido pela
autarquia.
A nova normativa disciplina que a pensão legada por servidor falecido em atividade
após 6 de março de 2020, o qual, na data do óbito, já havia implementado todos os
requisitos para a sua aposentadoria voluntária, poderá ser calculada com base na
aposentadoria que seria devida se o servidor estivesse aposentado voluntariamente.
Além disso, a regulação contempla a prerrogativa dos dependentes de pleitearem a
contagem recíproca do tempo de contribuição prestado pelo falecido servidor a outros
regimes previdenciários, desde que devidamente atestado por Certidão de Tempo de
Contribuição - CTC, de modo que, eventualmente, possibilite a melhoria da concessão
da pensão por morte.
Para conferir se faz jus a esse direito, o interessado deverá entrar em contato com a
Secretaria ou a Entidade de origem do ex-servidor e formular o requerimento no antigo
órgão de lotação, tratando esse expediente do primeiro procedimento, o qual consiste
em verificar o possível direito de aposentadoria do falecido. Nesse caso, o RH será
preponderante para iniciar o processo e documentar tal demanda à SPPREV.
Ademais, há o segundo procedimento, quando não há direito de aposentadoria, no
qual o interessado pode contar com o apoio da unidade de RH para lhe informar se há
no prontuário funcional a averbação de CTC de outros regimes (como o Regime Geral
de Previdência Social - RGPS ou outro Regime Próprio de Previdência Social - RPPS),
que possa ser considerada para o benefício de pensão por morte concedido e pago
pela autarquia. Ressaltamos que, nessa segunda situação, cabe ao interessado
entregar a CTC à SPPREV e requerer diretamente a concessão ou a revisão do
benefício, conforme CTC destinada à autarquia.
Clique aqui para acessar a portaria SPPREV 261