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Esclarecimentos acerca da Portaria da SPPREV 46, de 16 de janeiro de 2023
Prezados membros do corpo associativo da APMDFESP:
A SPPREV editou no dia 16 de janeiro portaria fixando, aos servidores ativos e inativos do Estado de SP, novas alíquotas de contribuição previdenciária que irão vigorar a partir de agora.
No que concerne aos servidores militares da ATIVA, a nós nos parece que tal portaria não é aplicável, visto que remanesce hígida a regra do fundo social dos militares, de âmbito federal, que alcança todos os 27 entes federativos, com a contribuição de 10,5% dos vencimentos do servidor de maneira unificada.
No que concerne aos servidores INATIVOS e PENSIONISTAS, acreditamos que a portaria em questão, embora mantenha a isenção até o limite do teto do RGPS (cerca de 7 mil reais atualmente), traz sensível elevação para aqueles que ganham acima deste valor, com a cobrança de 16% dos vencimentos que ultrapassem tal teto. O valor de contribuição até a mudança da sistemática que foi declarada inconstitucional pelo STF, era de 11%.
Ainda estamos a avaliar os efeitos de tal portaria para o mês de fevereiro, com seu respectivo alcance aos militares e, se necessário, estudaremos a judicialização da questão aos interessados, pois acreditamos que tal valor de alíquota (16%), pode representar efeito confiscatório deletério, vedado pela Constituição Federal.
Sugerimos que acompanhem nossos próximos comunicados, ocasião em que voltaremos a falar acerca do assunto, com vistas a tutelar os interesses legais dos nossos associados da melhor e mais eficaz maneira possível.
Att.
Diretoria Executiva da APMDFESP