Passa a vigorar a partir de 15 de julho de 2022 a Resolução nº 13, publicada em Diário Oficial da União, que 'dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo'.
Na publicação, no Anexo I, foi apresentado um modelo obrigatório de AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PSICOTERAPÊUTICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (MENORES DE 18 ANOS) que precisa ser assinado pelo Responsável Legal pela Criança ou Adolescente.
“A APMDFESP e o seu Departamento de Clínicas seguem rigorosamente tudo aquilo que é previsto pelas legislações. A partir desta sexta-feira, 15 de julho, todos os nossos atendimentos só poderão ser realizados após a assinatura no modelo de AUTORIZAÇÃO que estará disponível com os nossos profissionais”, afirmou Airton Belmiro da Silva, Diretor de Clínicas e de Reabilitação.
Diante desta nova exigência, a APMDFESP solicita a atenção de todos os Associados que contam com os atendimentos dos profissionais da área de psicologia para menores de 18 anos.
Qualquer dúvida, faça contato com o Departamento de Clínicas pelo (11) 2262.9500.