
Casa de Repouso Lar da Melhor Idade
18/11/2022
A isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88.
Para ter esse direito, são necessários prencher dois requisitos:
1-Possuir rendimentos relativos a APOSENTADORIA, PENSÃO ou REFORMA.
2-Estar acometido por uma das doenças graves listadas na referida Lei supracitada.