Regras, horários e Como Solicitar

Regras, horários e Como Solicitar

Seja qual for o atendimento de que você necessite no Departamento Clínico da APMDFESP é necessário que você se torne paciente do Departamento de...

Regras, horários e Como Solicitar

Seja qual for o atendimento de que você necessite no Departamento Clínico da APMDFESP é necessário que você se torne paciente do Departamento de Clínicas da APMDFESP. Para tanto é preciso abrir o seu prontuário, mas você só terá que fazer isso uma única vez.

Documentos Necessários:

  • Funcional
  • Comprovante de Pagamento: Boleto Bancário, Depósito Bancário ou Folha de Pagamento (Policial Militar e pensionista associado).
  • RG (Dependente/pensionista/Civil).
  • Certidão de Casamento/Contrato de União Estável (quando cônjuge).
  • Carteira da CBPM “Cruz Azul” do (Dependente) – APENAS se tiver.
  • Comprovante de Residência (Conta de: Água, Luz ou Telefone).
  • Uma foto 3×4 recente ou de até 24 meses.
  • Encaminhamentos médicos, laudos, relatórios, etc.

Profissionais e horários de atendimentos na sede central:

  • Psicologia Clinica
  • Psicopedagogia (apenas na sede)
  • Fisioterapia
  • Fonoaudiologia (apenas na sede)
  • Terapia Ocupacional (apenas na sede)
  • Equoterapia
  • Hidroterapia (apenas na sede)
  • Ortopedia, Ginecologia e Urologia (apenas na sede)
  • Nutricionista (apenas na sede e zona leste)
  • Acupuntura (sede 2ª, 4ª e 6ª das 8:00 ás 14:00), tem também na zona leste

Inclusão no Mercado de Trabalho

Historicamente a APMDFESP foi uma das primeiras entidades de Pessoas com Deficiência a trabalhar pela Inclusão dos Policiais com Deficiência no Mercado de Trabalho. Esse projeto mantém, até hoje, Associados em importantes empresas nacionais e multinacionais.
A Diretoria Executiva da entidade sabe que a principal barreira para a inclusão reside no comportamento das pessoas, pois é a atitude de cada um que impulsiona a queda de barreiras.
A inclusão de PCD no mercado de trabalho ainda continua pequena. O trabalho para pessoas com deficiência corresponde a uma porcentagem muito pequena dessa população. A “Lei de Cotas” (8.213/91) foi fundamental para a inserção dos nossos Associados e seus dependentes no mercado de trabalho. Essa legislação determina que pessoas com deficiência ocupem de 2% a 5% do quadro de empresas com 100 colaboradores ou mais.

Para participar desse projeto de Inclusão no Mercado de Trabalho, envie seu curriculum para apmdfesprp@gmail.com